Leading Case: cobrança de icms na operação interestadual pelo estado destino
O STF finalizou julgamento do recurso RE 748.543, tema 689, com repercussão geral, que trata sobre a cobrança de icms na operação interestadual, destinada a consumidor final para emprego no processo industrial.
Sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, a discussão pairava sobre a possibilidade do estado remetente da energia estabelecer cobrança de icms na venda para estado destino.
O Relator votou no sentido de que o estado remetente pudesse tributar a venda, apesar do parecer contrário do Ministério Público. Contudo,venceu a maioria dos votos liderada pelo Ministro Alexandre de Moraes firmando a seguinte tese:“Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto".
Cabe esclarecer, que as indútrias podem se creditar do icms da conta de energia elétrica, referente ao percentual utilizado no processo produtivo, conforme laudo especializado que define o quantum.
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