Prestação de serviços: a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art.156, inciso III, da Constituição é taxativa?
Julgamento importante para os prestadores de serviços e para os profissionais que trabalham com direito tributário .
No último dia 29 de junho, o STF finalizou o julgamento do tema 296 de repercussão geral, sob a análise do RE 784.439 que discutia sobre o caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, inciso III, da Constituição.
A tese fixada pelo recurso é de que: é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o artigo 156,III, da Constituição Federal , porém é admitido interpretação extensiva para aquelas atividades relacionadas aos serviços elencados na lei.
Essa, sempre foi uma grande discussão na hora de tributar a prestação de serviços. Em muitos serviços elencados na lei, há uma certa subjetividade na descrição do tipo de serviço e qual atividade se adequa.
Os próprios decretos municipais, muitas vezes, confundem muito mais o contribuinte do que ajudam na hora de definir a tributação para esse ou aquele serviço. #direitotributário #empresarias #empresarial #stfdecisoesimportantes
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